REGULAMENTO DA OFERTA “DESCONTO DE PARCERIA ENERGIA E SKY"
Pelo presente instrumento a SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA., com sede na Av. Dr. Chucri Zaidan, 920, Torre 1, 16º andar, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-110 (complementos: 4º, 9º, 10º, 11º, 13º, 14º e 17º andares), CNPJ/MF 00.497.373/0001-10 (“SKY”), conjuntamento com empresas que prestam serviços de energia, listadas em (link), disponibilizam aos Clientes SKY as disposições e termos da Oferta “DESCONTO DE PARCERIA ENERGIA E SKY” (doravante denominada “Oferta”).
A Oferta seguirá os termos deste Regulamento, sendo certo que ao aderir à Oferta o Cliente declara expressamente que leu e concorda integralmente com as condições e características aqui descritas, bem como com as Condições Gerais de Assinatura SKY disponíveis no site https://www.sky.com.br/contratos.
A presente Oferta é disponibilizada pela SKY e os serviços prestados pelas empresas parceiras (“Distribuidora”), estando o Cliente também sujeito aos termos e condições de uso da Distribuidora correspondente, disponíveis no site (link).
Em caso de qualquer contradição entre as disposições deste Regulamento e aquelas previstas nos termos e condições da Distribuidora, prevalecerão as disposições do Regulamento.
PERÍODO E VALIDADE DA OFERTA
A Oferta ocorrerá a partir de XX de XX de 2023 até XX de XX de XXXX, podendo essa vigência ser alterada posteriormente.
CLIENTES ELEGÍVEIS
Poderão aderir a esta Oferta quaisquer indivíduos que, cumulativamente: (i) sejam maiores de idade; (ii) sejam clientes adimplentes do produto Pós-Pago SKY, que atendam as métricas listadas neste Regulamento e residam em locais com disponibilidade do serviço; (iii) e concordem integralmente com os termos e condições do Regulamento da Oferta.
Poderão aderir a esta Oferta pessoas individuais acima de 18 anos, para uso pessoal e privado, ficando proibida a aquisição por pessoas jurídicas que se enquadrem na modalidade de clientes corporativos, hospitalidade e/ou órgão público da SKY.
A SKY poderá alterar as disposições deste Regulamento a qualquer momento, bem como, poderá ampliar as condições e benefícios por meio de materiais publicitários, sendo certo que as versões mais recentes serão disponibilizadas nos portais da SKY.
A Oferta será válida somente para a contratação dos serviços da Distribuidora por meio da SKY. Qualquer outro meio de contratação dos serviços será considerado inválido para os fins da Oferta, não tendo a SKY qualquer responsabilidade sobre produtos/serviços vendidos fora de seus canais de aquisição indicados.
As disposições deste Regulamento serão aplicáveis quando e enquanto as Ofertas estiverem disponíveis para aquisição do cliente através da SKY.
ABRANGÊNCIA
Esta Oferta tem abrangência em todo território nacional brasileiro, onde haja atendimento por uma das Distribuidoras listadas (link).
CONDIÇÕES GERAIS DA OFERTA
A Oferta consiste em desconto de até 10% na conta mensal do serviço prestado pelo Provedor para o cliente que ingressar, por meio da SKY, no quadro do Provedor do serviço de geração compartilhada de energia elétrica e desenvolvimento de sistema de compensação (ACERNEGIA), opção que estará disponível para o Cliente SKY, sendo a SKY intermediadora da relação.
Na intenção de aquisição da Oferta, a SKY encaminhará os dados do Cliente para Distribuidora e, paralelamente, o Cliente receberá um e-mail com maiores informações sobre a Oferta.
Para concluir a aquisição da Oferta os seguintes requisitos devem ser preenchidos:
Distribuidora analisará a disponibilidade do serviço no local em que reside o Cliente, a possibilidade técnica da prestação do serviço e a disponibilidade de energia da Distribuidora;
Adesão pelo Cliente e aprovação pela Distribuidora do “TERMO DE ASSOCIAÇÃO/ADESÃO AO SERVIÇO DE ENERGIA” (nome que poderá vaiar de acordo com a Distribuidora), documento que dispõe acerca das regras aplicável aos usuários do serviço de energia, que declaram conhecimento e concordam com todos os termos dispostos no referido documento;
Envio, pelo Cliente, do espelho da conta mensal de energia para a Distribuidora, para análise;
Concluídos os requisitos acima, o Cliente estará apto para recerber o desconto de até 10% em sua conta mensal do serviço prestado pela Distribuidora, de 90 a 120 dias, ao contar do envio do TERMO e do espelho da conta mensal do serviço (item acima) para Distribuidora.
O desconto de 10% na conta mensal do serviço prestado pela Distribuidora, se dará da seguinte forma: (qual o cálculo/métrica para variação do percentual)?
Fica desde já estabelecido que o desconto mencionado acima poderá ser utilizado apenas uma vez (1 vez por UNIDADE CONSUMIDORA).
O desconto não é cumulativo com outros descontos já vigentes em conta do Cliente junto ao Distribuidora, isto é, caso o Cliente já tenha algum desconto de energia vigente aplicado em detrimento de outro prestador de serviço, o presente desconto será desconsiderado.
RESPONSABILIDADES DAS EMPRESAS
Ao contratar o serviço prestado pela Distribuidora, por intermédio da SKY, serão aplicáveis as condições de contratação e faturamento da Distribuidora.
A SKY será responsável apenas pela intermediação da contratação.
A Distribuidora será responsável por aplicar o desconto da Oferta em conta do Cliente apto.
A SKY é responsável pelo atendimento ao consumidor naquilo que se relaciona a venda do serviço. O faturamento, cancelamento, fornecimento do serviço pela Distribuidora é responsabilidade deste, sendo que eventuais problemas com o fornecimento do serviço devem ser tratados diretamente com a Distribuidora, por meio do seu canal de atendimento, não tendo a SKY relação com essas e outras questões fora do controle e administração da SKY, tais como, problemas no fornecimento ou problemas técnicos.
CANCELAMENTO DA OFERTA
A SKY poderá rescindir as condições da Oferta nas seguintes hipóteses:
Cancelamento da assinatura SKY pelo Cliente;
Cancelamento do serviço junto a Distribuidora;
Inadimplência do pagamento dos serviços não regularizada no prazo indicado pela SKY;
Inadimplência do pagamento dos serviços não regularizada no prazo indicado pela Distribuidora;
Na hipótese de prática de qualquer fraude, desvio ou abusividade na utilização, violação de direitos de propriedade intelectual ou imagem pelo Cliente, dos serviços e/ou conteúdo. Nessa hipótese a rescisão acima mencionada ocorrerá sem aviso prévio.
Após a Oferta ser rescindida não será mais possível ativar a mesma Oferta na assinatura do Cliente, mesmo que ainda esteja no prazo de vigência da Oferta.
O Cliente poderá cancelar a assinatura dos serviços da Oferta a qualquer momento. Uma vez cancelada a assinatura, a conta será automaticamente encerrada.
Fica facultado à SKY rever os termos e condições deste Regulamento, bem como suspender ou cancelar a Oferta, a qualquer momento, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos Clientes.
Ao aderir a presente Oferta, o Cliente declara estar ciente das limitações e condições aqui previstas e se compromete a manter suas obrigações em dia. A SKY se reserva no direito de tomar as medidas necessárias para recuperar os valores correspondentes dos benefícios da presente Oferta caso o Cliente descumpra obrigações contratuais e de pagamento associadas ao tipo de assinatura adquirida.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O Cliente deve manter seu cadastro sempre atualizado na plataforma SKY, bem como junto a Distribuidora.
Ao aderir aos serviços da Distribuidora, o Cliente autoriza expressamente o recebimento de comunicações relacionadas a tais serviços via os canais de relacionamentos da SKY.
A participação da Oferta implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, bem como das Condições Gerais de Assinatura, disponível no website https://www.sky.com.br/contratos, bem como na aceitação total dos termos e normal descritas em “TERMO DE ASSOCIAÇÃO/ADESÃO AO SERVIÇO ENERGIA” (nome que poderá vaiar de acordo com a Distribuidora), formalizado entre o Cliente e Distribuidora.
Ficam ratificadas todas as disposições estabelecidas nas Condições Gerais de Assinatura, que se aplicam subsidiariamente a este Regulamento.
As condições aqui expostas poderão ser adicionadas de materiais publicitários e informações constantes no website www.assine.sky.com.br.
Para mais informações ou dúvidas relacionadas à Oferta, acesse o site www.sky.com.br ou entre em contato com a SKY pelo SAC: 10611. Para atendimento acessível, acesse o site https://www.sky.com.br/acessibilidade-na-sky..
O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou desavença advinda deste Regulamento é o da comarca do domicílio do Cliente.